A alta complexidade do setor tributário no Brasil faz com que as empresas deixem de identificar diversas oportunidades tributárias. Com objetivo de solucionar questões tributárias para empresas de todos os portes, apresentamos serviços de recuperação tributária para empresa no Simples Nacional, com soluções segmentadas para cada nicho de atuação tais como para farmácias, bares, restaurantes, minimercados e revendedores. E cobrança somente no êxito do trabalho.
No setor de farmácias, por exemplo, existem produtos que são tributados através de substituição tributária do ICMS (lista positiva/negativa/neutra/remédios genéricos e de referencia), e produtos que tem tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/COFINS (lista positiva/negativa/neutra/remédios genéricos e de referencia/produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal) com isso na hora da compra já foram pagos os impostos antecipadamente e consequentemente o imposto não é mais devido na apuração do Simples Nacional.
No setor de bares e restaurantes, por exemplo, existem produtos que são tributados através de substituição tributária do ICMS (Refrigerante/whisky/agua mineral/aguardente/bebidas quente), produtos que tem tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/COFINS (água mineral/cerveja de malte/cerveja sem álcool/refrigerante) com isso na hora da compra já foram pagos os impostos antecipadamente e consequentemente o imposto não é mais devido na apuração do Simples Nacional.
No setor de minimercados, por exemplo, existem produtos que são tributados através de substituição tributária do ICMS (Refrigerante/whisky/agua mineral/aguardente/bebidas quente/Açúcar de cana/ Aparelho de barbear, lâmina de barbear, navalha, lâmpada, reator estarter/produtos que compõem a cesta básica” Feijão, Farinha de mandioca/ Goma de mandioca/ Massa de mandioca/ Charque/ Fubá de milho/ Leite em pó embalado em sacos de até 200 g/ Sal de cozinha/biscoito, bolacha, bolo, "wafer", pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas,) e produtos que tem tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/COFINS (água mineral/cerveja de malte/cerveja sem álcool/refrigerante) com isso na hora da compra já foram pagos os impostos antecipadamente e consequentemente o imposto não é mais devido na apuração do Simples Nacional.
No setor de revendedores, por exemplo, existem produtos que são tributados através de substituição tributária do ICMS (Autopeças (veículos) / Bicicletas/ Celular/ Material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno/ Material Elétrico/ Pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha), produtos que tem tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/COFINS (máquinas e veículos/ pneus novos de borracha / autopeças) com isso na hora da compra já foram pagos os impostos antecipadamente e consequentemente o imposto não é mais devido na apuração do Simples Nacional.
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